quarta-feira, 7 de maio de 2014

A memória em Seixas (parte I): dos gregos a Halbwachs

Publicarei aqui o trabalho produzido ao término da disciplina História e Memória, lecionada pela professora Jacy Seixas, pelo Programa de Pós-Graduação em História da UFU, em 2013. A proposta apresentada por Seixas consistia em que os alunos dos cursos de mestrado e doutorado escrevessem um trabalho sobre autores ou discussões realizadas durante a disciplina. Sendo assim, escrevi “um trabalho sobre os trabalhos de Seixas” relativos à temática da memória. Na avaliação, pude discutir com a própria autora as possíveis falhas de interpretação (agora já sanadas) e apontamentos que fiz a seu trabalho. (Segredo: um livro de Jacy, com seus artigos sobre memória compilados e atualizados, está por vir.) Dividirei o trabalho aqui em dois posts.

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1. A recente pesquisa da professora e historiadora brasileira Jacy Seixas cumpre com a tentativa de realizar um exercício intelectual extremamente importante ao ofício de historiar: a reflexão teórica sobre seu próprio trabalho. Visto por muitos profissionais da disciplina histórica como um papel que deve ser ocupado por filósofos, ainda tem se compreendido a função de pensar, analisar e problematizar as pesquisas e as narrativas historiográficas como, no máximo, secundária ao trabalho do historiador. Tal pensamento colocado em prática pode acarretar que o historiador fique refém dos próprios procedimentos e, no limite extremo, recuse o diálogo com outros campos do saber.

Tendo como baliza os contatos entre a história e demais áreas do saber, sobretudo sociologia, filosofia e literatura, o trabalho de Seixas busca compreender a construção da memória histórica através dos diálogos (das práticas e dos discursos) a partir e contra os quais este conceito foi formulado e, assim, refletir sobre suas características, aferindo seus limites e propondo a incorporação de novos velhos aspectos. Em interlocução com a expressão “vergonha da memória”, formulada por Vidal-Naquet para descrever a abnegação dos historiadores à reflexão sobre a memória, a autora constata que: “A temática da memória converteu-se, nas duas últimas décadas, em uma espécie de moda entre os historiadores ocidentais”. Porém, a despeito disso, “muito se operacionaliza a memória e pouquíssimo se teoriza sobre ela; afinal, qual o estatuto da memória especificamente histórica... [?]” (SEIXAS, 2000, p. 76; 77).

O texto aqui presente objetiva compreender e descrever os pontos principais do percurso intelectual inscrito nos trabalhos produzidos por Jacy Seixas[1] sobre a relação entre memória e história, focando especialmente na maneira como é apreendido e problematizado o conceito de memória. Posteriormente à análise, pretende-se levantar breves indagações com o fim de abrir uma discussão acerca dos limites e possibilidades da proposta conceitual de memória, apresentada pela autora, para os estudos históricos.

2. Intentando construir uma genealogia da memória “historiográfica”, Seixas (2000) retorna aos escritos dos gregos antigos. Neles, a autora descortina uma inflexão, uma virada da compreensão que marca o nascimento de um determinado tipo de memória, ou um estatuto que se apossa e se hegemoniza sobre a memória, categorizando-a sob uma certa natureza e excluindo outras características que ela possuía anteriormente. Acompanhemos!

Em Hesíodo, por volta do século 6 a.C., a memória não detém ainda uma ligação necessária com a verdade, ela era mítica, podendo ser verdadeira ou falsa. As chamadas categorias arcaicas da memória possuem vetores plurais, há, por exemplo, a memória-ação e a memória-afetiva. A memória e seu par, o esquecimento[2] (ainda não denegado), quando voltados à ação remetem a “uma dimensão coletiva das atividades humanas (ou divinas), articulando passado, presente e futuro” (SEIXAS, 2000, p. 80); abarcando um conteúdo ético, este tipo de memória visa prescrever comportamentos, sentimentos e atitudes. Já a memória-afetiva reporta-se às emoções inscritas em todo ato de memória, isto porque o “lembrar” nunca vem totalmente isolado, mas traz a sensação ou sentimento da experiência já vivida. Atenção: veremos mais adiante que são, sobretudo, esses dois aspectos ou estatutos da memória, ou seja, ação e afeto, que serão reatualizados por Seixas através da interlocução com pensadores modernos. Por enquanto cabe colocar que, em detrimento destes dois estatutos da memória, um outro reinará por toda a tradição filosófica ocidental. Qual é este?

A partir da chamada Época Clássica na Grécia antiga, sobretudo nos escritos de Píndaro, a memória passará a vincular-se estreitamente à verdade, privilegiando, então, a dimensão da memória-conhecimento. Com efeito, se até aquele momento o esquecimento não era uma divindade negativa ou funesta, agora ele será estigmatizado e marginalizado como aquilo que é o oposto da memória cognitiva (idem, p. 81), como aquilo contra o qual se luta para a memória-conhecimento perseverar. Doravante, a noção de história grega segue o mesmo caminho, aparta-se da acepção mítica para reter-se à memória como conhecimento do passado. Nasce um tipo de história para “salvar a memória dos acontecimentos memoráveis”, portanto, inaugura-se uma disputa incessante contra o esquecimento dos “fatos importantes”. Esta é uma prática historiográfica que encontramos em Tucídides, por exemplo. Ainda que Tucídides tenha consideráveis desconfianças sobre a veracidade da memória, “inicia-se aqui a longa tradição que colocará o esquecimento ao lado da loucura e da perda de si; e a memória, ao lado da sabedoria, da reflexão, do conhecimento e da verdade” (SEIXAS, 2000, p. 83). Tradição esta que percorrera desde filósofos antigos, como Aristóteles, para o qual lembrar é reencontrar algo de forma voluntária através do esforço do intelecto, até filósofos do medievo, como Santo Agostinho, para o qual lembrar é a condição de toda inteligibilidade. Mas se há diversos pensadores ao longo de milênios que corroboram o reinado da memória-conhecimento, é mesmo a partir, em específico, de um autor/ator da modernidade que a historiografia encontrará, de acordo com Seixas, seu lócus discursivo instituidor: o sociólogo Maurice Halbwachs (1877-1945; foto acima).

Segundo Seixas (2001a), a historiografia contemporânea da memória sugou no solo fértil das obras de Halbwachs os líquidos epistêmicos que nutrem as diversas concepções que se enraizaram na escrita da história. Pode-se aqui apresentar brevemente algumas delas: a oposição entre memória e história – que, operacionalmente, submete a primeira aos procedimentos teóricos e metodológicos da segunda; a exclusão da imaginação e da afetividade na pesquisa/narrativa histórica, destinando ambas ao campo da ficção e do irreal; o entendimento de que a memória é uma reconstrução do passado e jamais uma erupção deste; e o conceito de “quadros sociais” do presente, que passa a ser intrínseco à memória, principalmente para compreendê-la em sua relação com a sociedade – fundamental à noção de memória social. 

Interessado nas questões e projetos da classe operária do começo do século 20 e seguindo nítida inspiração de seu ex-professor Émile Durkheim, Maurice Halbwachs constrói reflexões teóricas que atam memória e sociedade (idem, p. 95). Esta tarefa é desenvolvida a partir de um diálogo que o sociólogo estabelece com pensadores de outros campos do saber, isto é, contra os postulados dos mesmos. Seus interlocutores contemporâneos são Freud, Bergson e Proust, respectivamente figuras intelectuais da psicologia, filosofia e literatura do início do século passado. Estes dois últimos autores serão os principais eixos discursivos a partir dos quais Seixas problematizará as noções arraigadas da memória na história. Mas antes vejamos as proposições que Seixas destaca de Halbwachs no debate contra seus interlocutores.

A noção de memória social e coletiva é, por exemplo, definida a partir de uma oposição aos sonhos – um dos objetos de pesquisa de Freud – e de uma assimilação ao conceito de “quadros sociais da memória”. Em relação à memória dos sonhos, seu conteúdo (a imaginação e os sentimentos), sua linguagem (o fragmentário e o efêmero), seu tempo (a descontinuidade) e seu sujeito (o indivíduo) são negados nas operações intelectuais de Halbwachs por conta de suas inconsistências sociais, faltando-lhes o encadeamento dos fatos reais (SEIXAS, 2001a, p. 99). Para o sociólogo, os sonhos não têm uma realidade; ao contrário da memória que, por outro lado, necessita de uma materialidade através da qual os ganchos da lembrança se lançam e se apóiam, ou seja, em conexões com os quadros sociais que estão ausentes ou diluídos nos sonhos, conforme Halbwachs. 

Ao postular que a memória vem do exterior, do social, o sociólogo deixa claro o privilégio que dá ao sujeito coletivo em detrimento do sujeito individual (este caro a Bergson). Além disso, o autor não aceita que uma memória possa reviver o passado, e tampouco que ela seja uma erupção do passado desencadeada por um tipo de reação sensível no presente (como Proust faz aparecer em suas imagens literárias e Bergson coloca no ponto inicial de sua reflexão em Matéria e memória). Mais do que isso, para o sociólogo, a memória vem sempre do presente ancorada no que designa como “quadros sociais”; o desaparecimento ou a transformação destes quadros leva ao fenômeno do esquecimento – ausência de memória. Enquanto a memória é uma faculdade racional e social, a imaginação é individual, afetiva e fictícia, pois não se liga aos quadros sociais. Há aqui todo um investimento na memória-conhecimento. Ainda assim, a memória-afetiva não é apagada, porém a afetividade surge no momento mesmo de memória, no encontro entre o individual e o coletivo (idem, p. 103). É ela que, pelo afeto, colore com uma cor do presente a lembrança de um acontecimento do passado que não necessariamente continha a mesma cor. Quer dizer, para Halbwachs não vivemos novamente o passado ao lembrá-lo, como apontam determinados depoimentos de sobreviventes de experiências traumáticas,[3] mas sim é criada pelo presente uma espécie de ilusão de que os revivemos. Halbwachs insiste no fato de que não é possível lembrar os “afetos” experimentados no passado: assim podemos lembrar com alegria ou indiferença o trauma outrora vivido. Para Proust é aqui que se situa o “nó” da questão existencial: a memória voluntária é sim capaz de operar essa depuração, no entanto, a memória involuntária pode irromper e “trazer” o afeto experimentado, mesmo que à revelia de nossa vontade consciente. 


Jacy Seixas
Ao abordar a historiografia contemporânea, Seixas aponta Pierre Nora como um dos herdeiros da teoria da memória halbwachsiana, especialmente da concepção que opõem memória e história. Tanto para Halbwachs como para Nora, entre memória e história há uma oposição total. A primeira é uma faculdade socialmente desencadeada, uma atividade natural, espontânea, desinteressada e seletiva, enquanto a segunda é uma operação intelectual permeada por procedimentos críticos, além de ser politicamente interessada. Segundo Nora, a memória não existe mais, o que temos atualmente são memórias historicizadas. O conceito “lugares de memória” do autor evidencia o exílio da memória (SEIXAS, 2001b, p. 41). A reflexão revela a dominação que a história impõe sobre a memória, ao historicizá-la, dando-lhe uma conotação eminentemente racionalizante, política e voluntária, negligenciando seus outros aspectos. Mas esta não é uma característica restrita à historiografia francesa. Esse mesmo pressuposto é compartilhado pela historiografia anglo-saxônica (berço da história oral) que, apesar de prescindir da oposição total entre memória e história, coloca a memória na mesma armadilha ao submetê-la à história, partindo de uma coincidência entre as duas. Isto é, para a historiografia anglo-saxônica (como Paul Thompson), controlar a memória é controlar o passado e o presente; esta responde a demandas e a interesses precisos (idem, p. 42-3).

Neste sentido, Seixas diagnostica dois “efeitos” advindos da apropriação da memória pela história: 1º) a operacionalidade e a produtividade da memória; 2ª) a vulnerabilidade teórica da memória. Nas palavras da autora, o primeiro fenômeno seria:

“Responsável pelo resgate de experiências marginais ou historicamente traumáticas, localizadas fora das fronteiras ou na periferia da história oficial ou dominante. Responsável, igualmente, por um debate historiográfico que teve como desdobramento o aparecimento de novas noções, como as de “memórias subterrâneas”, “lembranças dissidentes”, “lembranças proibidas”, “memórias enquadradas”, “memórias silenciadas”, mas não esquecidas, e outras que buscam dar conta da complexidade dos fenômenos contemporâneos da memória” (SEIXAS, 2001b, p. 43).

Sobre o segundo efeito, ocorre que ao coincidir ou opor radicalmente memória e história:

“[...] não se discutem finalmente os mecanismos de produção e reprodução da memória, seja ela coletiva ou histórica. Apenas se designam algumas de suas características, definidas em relação ao próprio paradigma histórico, apresentado em toda sua positividade e voracidade. Tudo se passa como se a memória só existisse teoricamente sob os refletores da própria história, postura que não resiste a uma observação mais atenta e descentrada” (SEIXAS, 2001b, p. 43).

Ao contatar estes limites na teoria da memória em que a historiografia se apóia, Seixas proporá a incorporação da dimensão da memória que é permeada pela afetividade e sensibilidade, excitada numa irrupção pelo involuntário e empreendida com a função criativa de atualizar o passado em direção ao futuro. Para tal, a historiadora se apoiará em trabalhos da filosofia e da literatura; notadamente em Bachelard, Nietzsche, Bergson e Proust, com ênfase para os dois últimos.


Referências:

LEVI, Primo. A memória da ofensa. In:______. Os afogados e os sobreviventes. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1990, p. 09-16.
SEIXAS, Jacy. Comemorar entre memória e esquecimento: reflexões sobre a memória histórica. História: Questões & Debates, Curitiba, n. 32, p. 75-95, jan./jun., 2000.
SEIXAS, Jacy. Halbwachs e a memória-reconstrução do passado: memória coletiva e história. História, São Paulo, n. 20, p. 93-108, 2001a.
SEIXAS, Jacy. Percursos de memórias em terras de histórias: problemáticas atuais. In: BRESCIANI, Stella; NAXARA, Márcia (Orgs.). Memória e (res)sentimento: indagações sobre uma questão sensível. Campinas-SP: Editora da Unicamp, 2001b, p. 37-59.
SEIXAS, Jacy. Tênues fronteiras de memórias e esquecimentos: a imagem do brasileiro jecamacunaímico. In: GUTIÉRREZ, Horácio; NAXARA, Márcia; LOPES, Maria Aparecida (orgs.). Fronteiras: paisagens, personagens, identidades. Franca: UNESP; São Paulo: Olho D’Água, 2003, p. 161-183.

[1] Especificamente voltadas às reflexões teóricas, há um total de pelo menos cinco artigos, publicados como capítulos de livros organizados ou como artigos em revistas acadêmicas, que compõem esse conjunto de reflexões, datados entre os anos 2000 a 2003. 
[2] Cabe mencionar, aqui, que para Seixas falar em memória é falar em esquecimento. Há uma articulação entre eles e até um complemento entre um e outro, um equilíbrio e um conflito, nunca síntese, oposição binária ou exclusão de um pelo outro. Assim, a autora escreve: “[...] entre esquecimento e memória tece-se uma cumplicidade que as tornam dimensões impensáveis uma sem a outra; são inseparáveis em sua tensa relação” (SEIXAS, 2000, p. 89). O interesse da autora sobre o esquecimento levou-a a investigar sobre uma possível gestão do esquecimento na história dentro da cultura política brasileira, porém devido à notável dificuldade em captar ou apreender o esquecimento, Seixas estende as mesmas proposições teóricas da memória ao esquecimento, lendo-o a contrapelo (cf. SEIXAS, 2003). 
[3] Jean Amery, um dos ex-prisioneiros dos campos de concentração nazista, afirma, por exemplo, que “quem foi torturado permanece torturado”. Primo Levi, outro sobrevivente, parece compartilhar da mesma opinião de Amery: “[...] a recordação de um trauma, sofrido ou infligido, é também traumática, porque evocá-la dói ou pelo menos perturba; quem foi ferido tende a cancelar a recordação para não renovar a dor; [...]” (cf. LEVI, 1990, p. 10).

terça-feira, 1 de abril de 2014

João Goulart e a Operação Brother Sam: EUA e o golpe de Estado no Brasil

Publicado em 2008, o livro O grande irmão: da Operação Brother Sam aos anos de chumbo – o governo dos Estados Unidos e a ditadura militar brasileira, escrito pelo historiador e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Carlos Fico, é uma importante referência da historiografia sobre o passado recente no Brasil, especialmente, o golpe de Estado ocorrido em 1º de abril de 1964. Hoje, exatamente 50 anos depois deste evento, descrevo abaixo um resumo do segundo capítulo, intitulado “João Goulart e a ‘Operação Brother Sam’”. 
 
João Goulart experimenta uma posição rara, de esquecimento, se comparado aos líderes da história nacional. Até mesmo os presidentes militares possuem a memória mais cultuada do que ele. Foi Ministro do Trabalho no governo Vargas durante oito meses (entre 1953-54). E desde então diziam que ele era incompetente para administrar. Deixava o trabalho principal na mão de auxiliares para fazer diplomacia e política. Coisa que fazia como poucos. Inclusive, o fato de ele conversar de igual para igual com líderes sindicais era olhado com desconfiança pelos demais políticos devido ao excesso de informalidade. Vice-presidente eleito em 1960, viu o maior cargo executivo cair em seu colo após a estranha renúncia de Jânio Quadros em agosto de 1961. Neste momento estava fora do Brasil e os ministros militares não o queriam na presidência de maneira alguma. Ranieri Mazzilli, presidente da Câmara dos Deputados, foi o interino de 25 de agosto a 07 de setembro, dia em que João Goulart (o Jango) escolheu tomar posse. No entanto, antes da posse, muito em função da ligação de Goulart com a esquerda trabalhista, houve uma manobra política que adotara o parlamentarismo no Brasil. Jango passou a combater este e a defender a volta do presidencialismo, o que se efetivou após um plebiscito em janeiro de 1963. Apesar do medo que a elite tinha de Jango, suas propostas para reformas de base só aconteceram em 15 de março de 64.

Da direita ou da esquerda, abundam críticas e responsabilizações a Jango pelo golpe. Certamente ele conduziu uma péssima administração em relação aos militares. Foi mal assessorado pelo General Assis Brasil, chefe do Gabinete Militar, que era demasiado otimista e autor de uma política equivocada de nomeações. Isto porque em vez de promover os mais capacitados, promovia os aparentemente mais leais ou simpatizantes do presidente. Goulart preocupou-se apenas com os comandos dos exércitos do Rio de Janeiro, de São Paulo e do Rio Grande do Sul, acreditando que estes seriam suficientes contra quaisquer ameaças. Mesmo assim, no dia do golpe ele viu seu compadre, General Amauri Kruel, comandante do II Exército (São Paulo), aderir aos revoltosos e o abandonar. De todo modo, evitando a tese da inevitabilidade do golpe, Carlos Fico aponta que Jango poderia ter bombardeado as tropas de Mourão que marchavam de Juiz de Fora em direção ao Rio ou, então, se aliado a Brizola, governador do RS, para iniciar uma resistência a partir do sul do país. Poderia ele ter sido morto ou exilado, caso fosse mal sucedido, mas, sem dúvidas, ao menos sua memória hoje seria outra.

A despeito das críticas, Jango possuía excelente índice de popularidade e introduziu temas na política que nem mesmo os militares conseguiram apagar depois: reforma agrária, habitação popular, analfabetismo, reforma universitária, etc. Talvez o problema maior tenha sido o de (num contexto de Guerra Fria e anticomunismo) apresentar propostas de conquistas populares demasiadamente amplas e que representavam uma radicalização da democracia aos olhos da elite. Além disso, qualquer sinal de negociação ou simpatia pelo bloco comunista era visto com maus olhos pelo outro pólo, encabeçado pelos Estados Unidos. Por isso desde o início o governo de Goulart sofreu com a desestabilização promovida pela política internacional de John Kennedy que, além de Jango, era também contra Fidel Castro (Cuba) e Cheddi Jagan (Guiana Inglesa). Carlos Fico tem o cuidado, aqui, de distinguir a desestabilização do governo (organizada e financiada por setores civis) e a conspiração para o golpe (desorganizada até pouco antes da véspera do evento). Isto porque a desestabilização, embora tenha se tornado complementar a conspiração, não necessariamente almejava o golpe desde o início. Seu objetivo principal era enfraquecer o presidente para as futuras eleições de 1965; das quais, Lincoln Gordon, embaixador americano no Brasil, esperava que Juscelino Kubitschek saísse vencedor.

Dentro deste projeto, os EUA gastaram 5 milhões de dólares na campanha parlamentar de outubro de 1962, apoiando políticos pró-EUA e contra Goulart. A partir disso a embaixada americana tornou-se um ator da política interna brasileira. Após as eleições, que não foram muito favoráveis à oposição de Goulart, aportou no país um grupo de representantes norte-americanos para realizar uma missão chefiada pelo investidor William Draper. Além de reuniões com autoridades e lideranças empresariais, esta fez uma avaliação completa do Brasil que, desde então, marcou a intensificação da pressão sobre o governo. Meses depois, Robert Kennedy (irmão do presidente J. Kennedy e Ministro da Justiça) veio pessoalmente ao Brasil “cobrar o saneamento financeiro do país e a demissão de auxiliares esquerdistas” de Goulart (2008, p. 78). Mas não só era irregular o financiamento de eleições parlamentares, como também outras medidas. Outro exemplo foi o direcionamento de recursos para governos estaduais identificados como “ilhas de sanidade”, isto é, favoráveis ao governo estadunidense. Isso evitava que o dinheiro da “Aliança para o Progresso” fosse para as mãos do governo federal e pudesse ser encaminhado para estados que tinham lideranças de esquerda, como o Pernambuco (de Miguel Arraes) e o Rio Grande do Sul (de Leonel Brizola).

Pouco antes do golpe de 64, a USIS (uma das agências do governo norte-americano que atuavam no Brasil) expediu relatório afirmando a necessidade de reformar a “Aliança para o Progresso” e revelar a verdadeira face do comunismo. Foram gastos 523 mil dólares com rádio, TV e imprensa, unidades móveis de exibição de filme e outras atividades de propaganda; 490 mil em publicações de livros, 400 mil em concessões para centros culturais e de ensino de língua e, aproximadamente, 1 milhão em recursos do programa de intercâmbio. A USIS também criou um serviço especial para atender ao governo. Haviam sido gastos até 1963, 6 mil com livros traduzidos para militares em cooperação com a Comissão Mista Militar Brasil-EUA. Em 1964 foram 15 mil. Havia também milhares de exibições de filmes de propaganda política em clubes, quartéis, bases, escolas e navios. E também o financiamento de visita aos Estados Unidos para políticos influentes. Por exemplo, os jovens deputados Mario Covas e José Sarney foram beneficiados em 1963. O mesmo programa abrangia jornalistas, editores, críticos, professores e estudantes universitários. Todas estas ações faziam parte do projeto de angariar simpatizantes americanistas, mas Fico explica que não dá para tomar todas as veiculações culturais como “doutrinação ideológica”, exceto as que eram exclusivas aos espaços militares. De todo modo, nada pode levar a concluir que esta fora eficiente, pois não levaria em conta todo o processo de assimilação e apropriação das pessoas.

Carlos Fico
O plano de desestabilização encaminhou-se para golpe a partir da produção de um “plano de contingência”, elaborado pelo embaixador Lincoln Gordon (um dos personagens principais da narrativa de Fico) e conselheiros da segurança nacional norte-americana, na segunda metade de 1963. O tal “plano de contingência” é bem mais amplo do que a chamada “Operação Brother Sam”, que se remete à força tarefa naval. Carlos Fico teve acesso à versão do documento datilografado em 11 de dezembro de 1963 (do Arquivo Nacional norte-americano). No texto são descritos quatro cenários possíveis e quatro linhas de ação, uma para cada cenário. O mesmo não estimulava o golpe (aliás, havia o temor caso de que o documento fosse usado por Goulart contra os EUA numa negociação futura entre os agentes nacionais), porém o texto dava conta de contatos secretos entre a embaixada e os grupos conspiratórios através dos quais os norte-americanos pretendiam ser informados e exercer influência. Os autores previam que tais grupos procurariam os EUA, como também pressupunham que os militares eram a única força capaz de alterar o regime.

Mais do que isso, Fico aponta que a estratégia retórica do texto é comum a esta espécie de documento, que consiste em fazer ver que ele é aberto quando na verdade trata-se de um ponto de vista estabelecido. Isso se revela quando seus autores elencam alternativas muito improváveis, como a intervenção soviética no Brasil. Esquematicamente estes são os desenhos dos cenários possíveis: 1) revolta de extrema esquerda contra o governo de Goulart com apoio de pequeno contingente das Forças Armadas; 2) resistência organizada, aberta, de forças democráticas de bom tamanho, com considerável apoio militar, contra uma tentativa de Goulart obter o poder autoritário por meio de fechamento do Congresso ou outra ação antidemocrática ou inconstitucional; 3) “golpe militar que implantasse uma liderança nacional ‘mais efetiva’ motivado por um descontentamento acumulado com o ‘caos’ econômico e político não por um episódio específico”; 4) “tomada gradual do poder por ultranacionalistas de extrema esquerda, com ou sem a participação de Goulart, acompanhada de uma ‘neutralização ou fracionamento’ das Forças Armadas” (FICO, 2008, p. 89-90). Prontamente a primeira era descartada, a segunda e terceira eram muito semelhantes, só mudando o motivo. “Os autores [do documento] aproveitam a definição do segundo cenário para introduzir a tese verdadeiramente defendida por Gordon, segundo a qual Goulart implantaria uma ditadura do tipo peronista e, depois, acabaria dominado pelos comunistas em função dos acordos que seria obrigado a fazer com a extrema esquerda. Dado o absurdo do primeiro e do quarto cenário e a similitude entre o segundo e o terceiro, Gordon, na verdade, não oferecia alternativas ao seu governo, apenas descrevia sua única avaliação, aquela que seria efetivamente considerada [...]” (FICO, 2008, p. 90).

Quanto às linhas de ação referentes a cada cenário possível, pouca coisa foi dita no texto sobre o primeiro e quarto cenários. As segunda e terceira linhas de ação eram as realmente consideráveis e seguem aquilo que aconteceu três meses depois, no momento do golpe de Estado. Caso houvesse resistência dos legalistas contra os revoltosos, o plano sugeria a criação de um governo alternativo (golpista) que tomasse uma parte do país e que, contra o outro governo, clamasse por legitimidade diante à comunidade internacional. Fico afirma, neste sentido, que não há surpresa quanto ao posicionamento dos EUA, mas é surpreendente a coincidência entre as diretrizes do plano e a ação dos conspiradores durante o golpe. Parece até que tinham lido o documento! E esta é uma hipótese do historiador, sobretudo porque as recomendações de criar um governo alternativo não fariam sentido se não fossem elas mesmas destinadas a leitores não-americanos. Em acordo com esta hipótese, a nomeação de Afonso Arinos como secretário de Governo, pelo governador Magalhães Pinto (Ministro das Relações Exteriores de Quadros e do governo parlamentarista), dois dias antes do golpe, tinha provavelmente o intuito de que este pudesse reconhecer no futuro o “estado de beligerância”, caso uma guerra civil fosse desencadeada, e, assim, garantindo a legitimidade internacional do governo golpista.

Kennedy e Gordon
Além da Operação Brother Sam, o “plano de contingência” norte-americano estabelecia, portanto, linhas de ações que foram levadas a cabo três meses depois. Isto é, o controle militar temporário, a posse do Presidente da Câmara, e depois a eleição de outro presidente. A intervenção armada só era cogitada caso houvesse intervenção soviética ou cubana. Num telegrama enviado ao Departamento de Estado, em 28 de março de 1964, Gordon reafirmou que Goulart pretendia gozar de plenos poderes instalando uma ditadura de tipo peronista com ajuda do Partido Comunista Brasileiro e outros braços da “esquerda revolucionária”. E pedia inclusive um submarino secreto, mas foi um pedido considerado estranho pelos agentes norte-americanos, porque o veículo tinha uma capacidade pequena para o transporte de armas. No fim das contas, a Operação Brother Sam “envolveu um porta-aviões, um porta-helicópteros, um posto de comando aerotransportado, seis contratorpedeiros (dois equipados com mísseis teleguiados) carregados com cerca de 100 toneladas de armas (inclusive um tipo de gás lacrimogêneo para controle de multidões chamado CS Agent) e quatro navios-petroleiros que traziam combustível para o caso de um eventual boicote do abastecimento pelas forças legalistas. [...]. Concretamente, não havia a previsão de desembarque de tropas no Brasil: no dia 30, talvez preocupado com algum exagero de Gordon, o secretário de Estado, Dean Rusk, escreveu ao embaixador sobre os preparativos para o golpe, afirmando que o apoio às forças anti-Goulart não seria ‘trabalho para um punhado de fuzileiros navais’, já que o Brasil era um país continental, com mais de 75 milhões de pessoas” (FICO, 2008, p. 98).

Ainda no dia 1º de abril, o General Castelo Branco, futuro presidente, contatou ao embaixador Lincoln Gordon dizendo que não era mais necessário o apoio logístico. No dia 03, os secretários de Estado (McNamara e Rusk) decidiram que a força-tarefa poderia voltar. No fundo, a tal operação pareceu um irracionalismo de Gordon. Apesar do apoio dos EUA ao golpe e de sua disposição em intervir militarmente caso fosse necessário, sua “participação” foi dispensável.

Pitacos:

Além de possuir uma narrativa atraente e clara, o trabalho de Carlos Fico é cuidadosamente documentado. O historiador se preocupa em informar ao seu leitor quando se trata de uma hipótese, de uma versão consensual na bibliografia ou de um argumento construído com apoio das fontes primárias para a formação de uma prova técnica. Um exercício que consiste, certamente, em fazer uso da honestidade intelectual que contrasta com o atual período de tantos negacionismos e abusos (ou estupros?) da memória política do Brasil. Aliás, a memória sobre o golpe e sobre o período que o sucedeu tem sido objeto de disputa desde a primeira linha traçada sobre o evento. O próprio termo “golpe” foi abolido nos documentos norte-americanos depois de certo período, embora ele conste nos relatórios dos próprios diplomatas que estiveram envolvidos ou vivenciaram o acontecimento. O mesmo ocorreu com a referência ao dia 1º de abril, que por cair no dia da mentira no Brasil, foi deslocada para 31 de março para que não virasse piada pronta. Mas não adiantou muito. Até porque a piada pronta se prontifica quando alguns representantes políticos atuais chamam o golpe de “Revolução Democrática de 1964”. Fazendo isso estes só deixam claro qual é a noção de democracia que defendem. Guarde o nome deles.

Seguindo a cartilha da “história mestre da vida”, é importante lembrar para não repetir os mesmos erros do passado, mas mais importante ainda é conhecer e compreender os eventos que ocorreram para agir no presente e no futuro. Digo isto porque tenho visto valores antidemocráticos serem tratados com incentivo ou normalidade costumeira. A recente “guerrificação de Estado” dentro das favelas é um exemplo disso. Medidas jurídicas bastante similares a contextos de exceção democrática têm sido efetuadas com justificativas parecidas a dos governantes militares: “Pra frente, Brasil! Salve a Seleção!” Entendo que o futebol sempre foi uma paixão nacional e não há nada de mal nisso. Mas é preciso questionar se a mídia está passando as informações adequadas para termos uma compreensão crítica do que acontece no país. Como sabemos, sua atuação foi decisiva e determinante no apoio ao golpe e na manutenção da ditadura [clique]. É preciso ficar de vigília! Sem falar, é claro, do espaço político ocupado por sujeitos que defendem a volta da ditadura ou uma nova intervenção militar. Não vejo sentido algum em defender a liberdade de expressão de alguém que pretende instaurar um regime que destrói qualquer liberdade de expressão. A democracia só pode existir se nela existirem pessoas democráticas. Convidar uma fascista para brincar de democracia pode ser o primeiro passo para que a brincadeira toda acabe.

Referência:
FICO, Carlos. O grande irmão: da Operação Brother Sam aos anos de chumbo. O governo dos Estados Unidos e a ditadura militar brasileira. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2008.  
Vídeo-entrevista com Carlos Fico do dia 29/03/2014 na Globo News: clique!  

terça-feira, 11 de março de 2014

Estado de Exceção como paradigma de governo em Agamben

A tradição dos oprimidos ensina-nos que o “estado de exceção” em que vivemos é a regra.
Walter Benjamin


Publicado em 2003 na Itália, Stato Di Eccezione é um estudo do filósofo Giorgio Agamben sobre a teoria do Estado de Exceção. No Brasil, a discussão sobre o objeto de pesquisa de Agamben é atualíssima, tendo em vista o projeto de lei antiterrorismo que tramita nas instâncias legislativas desde 2013 e cuja rapidez pela aprovação tem sido cobrada por diversos representantes políticos e empresas de informação (especialmente após as manifestações recentes contra o pacote de medidas adotado em prol da realização da Copa do Mundo da FIFA). Segue abaixo um resumo do primeiro capítulo do referido livro, na versão brasileira produzida pela editora Boitempo (2004).

Para incluir o Estado de Exceção (EE) na teoria jurídica, um dos mais conhecidos e controversos teóricos do direito alemão, Carl Schmitt (1888-1985), aproximou-o da soberania. Assim o soberano seria aquele que teria o direito de decidir sobre o EE. Mas esta relação é rejeitada por muitos pesquisadores, assim como também o é a própria teoria jurídica do EE. Os argumentos contrários partem do pressuposto de que, por se localizar numa intersecção entre o jurídico e o político ou por ser fruto de um período de crise política, o EE deve ser compreendido no terreno da política e não no jurídico-constitucional. O consenso é de que o EE trata-se de um ponto de desequilíbrio entre direito público e política. Apresenta-se como a forma legal de algo que não pode ter forma legal. Assenta-se, sem dúvida, sobre um paradoxo, porque a exceção é o dispositivo do direito que se refere à vida e a inclui por meio de sua suspensão. Esta afirmação vai ficar mais clara nos parágrafos seguintes.

Em geral o EE tem relação contígua com guerra civil, insurreição e resistência. Parece que seu princípio (não-)jurídico é o mesmo destes últimos. Isto é, o momento em que o direito público é embargado pela política em uma de suas expressões mais genuínas: aquela que, através de um ato, coloca em questionamento ou desobstrui os laços que embaraçavam a ordem jurídica e a vida. Caminhando nesta zona cinzenta, Agamben dá nota de que “guerra civil legal” foi o que se viu quando, na imediata chegada de Hitler ao poder, ele promulgou o “Decreto para a proteção do povo e do Estado”. Tal medida que suspendia artigos da Constituição de Weimar, relativos às liberdades individuais, e que permitia a eliminação física de adversários e categorias de cidadãos que não se integravam ao sistema político desejado, durou eternos 12 anos. Desde então o EE deixou de ser provisório e tornou-se uma técnica de governo duradoura nos estados modernos, configurando uma indeterminação entre democracia e absolutismo. 

Prisão em Guantánamo
A biopolítica relativa ao EE, que inclui o vivente no Direito e, ao mesmo tempo, suspende sua “vida”, reaparece em evidência na “Military Order” de 13 de setembro de 2001 nos EUA. Lei que autoriza a “detenção indefinida” e o processo dirigido pelas “comissões militares” dos não-cidadãos suspeitos de terrorismo ou envolvimento com este. Já o “ato patriótico” (USA Patriot Act) permite, além disso, manter preso o estrangeiro suspeito de atividades contra a segurança nacional dos Estados Unidos da América e sua expulsão em sete dias. A novidade trazida por tais leis é uma anulação do estatuto jurídico do indivíduo, produzindo um ser juridicamente inominável e inclassificável (não gozam do estatuto de prisioneiro de guerra, conforme a Convenção de Genebra, tampouco das leis norte-americanas; são objetos de dominação de fato, estão fora da lei e do controle jurídico). Isso é importante dentro do pensamento conceitual de Agamben. Retomando os gregos antigos, o filósofo distingue vida cultural, social, política, a de um sujeito do direito (bíos) e vida nua ou natural, sem qualquer estatuto ou documento (zoé), que exprime o simples fato de viver indistinto a qualquer ser vivo. Até a modernidade o homem era, como escreveu Aristóteles, um animal vivente capaz de existência política. Isto significa que, através da politização ligada à linguagem, ele era capaz de participar de uma comunidade fundada sobre a ideia de “bem e de mal”, “justo e injusto” e não apenas referente ao “doloroso ou prazeroso”, como os demais animais. Já na Idade Moderna a vida natural (zoé) começa a ser incluída necessariamente pelos mecanismos de poder do Estado, a política se transforma em biopolítica e o próprio fato de viver em si faz do homem um ser político (AGAMBEN, 2002, p. 10-11). Disto as medidas jurídico-políticas ligadas ao EE resultam em efeitos que destituem o homem de sua condição de sujeito do direito (bíos), abandonando-o à nudez de sua vida, retirando-lhe qualquer estatuto considerado político ou legal. Desta forma, Agamben equipara a situação dos detentos da prisão norte-americana de Guantánamo aos judeus presos nos campos de concentração do nazismo. “É a vida nua em sua máxima indeterminação”, escreve Judith Butler.

Variando sua terminologia conforme o país e a tradição jurídica (“estado de exceção” ou “estado de necessidade” na Alemanha; “decretos de urgência” ou “estado de sítio” na Itália e França; “lei marcial” ou “poderes emergenciais” na Inglaterra e EUA), o Estado de Exceção é uma criação da tradição democrático-revolucionária e não da absolutista. O “estado de sítio” designa o regime em que as autoridades civis se investem de funções de comando militar para garantir a ordem. Antes tal prática era ligada ao “estado de guerra”, mas sua evolução a tornou uma prática de governo para conter revoltas internas. Não raras vezes, os chamados “plenos poderes” caracterizam o EE, já que esta medida suspende a repartição dos poderes e os une em uma só instância ou sujeito. Chamada também de “ditadura constitucional”, seria uma tática de governo provisório, acordada ou não entre as esferas do poder, para salvaguardar a democracia. Mas podemos ver a atuação dos “plenos poderes” de maneira mais sutil dentro de um regime democrático: quando há uma extensão do poder executivo sobre o legislativo através de promulgações de decretos e disposições que modificam ou anulam leis em vigor (nomeados de decretos com “força-de-lei”). A maioria dos estudiosos da área considera que o exercício sistemático e regular destas medidas liquida de vez a democracia. Pois, embora tais dispositivos existam com a justificativa de salvar a democracia, ao fazer tal proteção, eles eliminam o objeto que protegem. Haja vista que o salvamento é feito através do sacrifício da própria democracia, ainda que “temporariamente”.

Em consonância a essa tese, há também o entendimento de que o uso demasiado destes dispositivos pode acabar criando condições para que a “ditadura constitucional” dê lugar a uma “ditadura permanente”. Neste sentido, não é possível compreender a ascensão de Hitler sem perceber a série de usos do EE durante a República de Weimar, entre 1919 e 1933. Para Carl Schmitt, fazendo isso Weimar legalizou facilmente um golpe de Estado. Weimar mostra que uma democracia protegida não é uma democracia e que o EE, sob uma “ditadura constitucional”, funciona como uma fase de transição que leva ao totalitarismo. Um dos sinais das condições históricas que podem levar ao totalitarismo é a indistinção feita, por determinado governo, entre estado de guerra e paz. Mais ou menos o que Bush fez em seu país ao declarar “guerra ao terror” e colocar todos em estado de prontidão bélica.

Durante o século 20 há um reconhecimento sistemático por governos de esquerda ou de direita, ditaduras ou democracias, do dispositivo de exceção como tática de governo. Na Alemanha, ele foi tornado paradigma de governo após o pacto feito entre democratas-cristãos e sociais-democratas, em 1968, com o intuito de garantir a manutenção da constituição liberal-democrata. Nessa toada, existem os países em que as normas sobre o EE estão explícitas na constituição e outros em que as mesmas são camufladas. Fato que parece no mínimo ilógico para Agamben, já que assim como a resistência, não é possível legislar sobre algo que está à margem da norma. O debate em questão se dirige então a pensar se o direito coincide com a norma ou se o direito a excede. A este debate acompanha outro a respeito do paralelo entre exceção e necessidade, pois em geral a exceção é precedida pela necessidade que visa justificá-la. No entanto, cabe o questionamento: quando há a necessidade de usar o EE para salvar a democracia de uma ameaça interna ou externa? Aqui o problema parece insolúvel já que o que é necessário tem a ver com uma decisão subjetiva cuja maior parte dos juristas desconsidera. Além disso, a necessidade se aplica também às revoluções! Afinal quando é que uma desordem interna deixa de ser vista como maléfica para ser saudada como a inauguração de um novo regime ou uma organização social positivamente diferente? O caso atual da Ucrânia dá indícios desta difícil definição. Nesta perspectiva, Agamben escreve que “a tentativa de resolver o Estado de Exceção no estado de necessidade choca-se, assim, com tantas e mais graves aporias quanto o fenômeno que deveria explicar. Não só a necessidade se reduz, em última instância, a uma decisão, como também aquilo sobre o que ela decide é, na verdade, algo indecidível de fato e de direito” (2004, p. 47).

Por fim, o autor sugere que a explicação sobre o EE se dê pelas lacunas internas da lei. Estas mesmas nas quais o juiz, trabalhando em regime de EE, é obrigado a julgar um caso mesmo elas existindo. Tal lacuna, explica Agamben, seria o intervalo ou, melhor dizendo, a fratura entre a norma e sua aplicação, que seria tal qual entre a palavra e a realidade. É esta zona de indeterminação que permite o EE existir. Mas não só, ela também permite que a norma funcione.

Referências:

AGAMBEN, Giorgio. Estado de exceção. Tradução de Iraci D. Poleti. São Paulo: Boitempo, 2004. Download do livro pelo 4shared: clique aqui.
AGAMBEN, Giorgio. Homo sacer: o poder soberano e a vida nua I. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2002. 
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